Quando é realizado o exame de retorno ao trabalho?

O exame de retorno ao trabalho é realizado quando o funcionário ficar afastado do trabalho por mais de trinta dias. Obs: Isso não inclui férias.

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O que é um Atestado de Saúde Ocupacional - ASO?

É o documento que o funcionário recebe com o resultado dos exames, as opções são: Apto para a função, Apto para a função com restrições, Inapto temporariamente ou Inapto para a função.

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Qual deve ser o procedimento do médico coordenador em caso de acidente de trabalho?

Sendo constatada a ocorrência ou agravamento de doenças profissionais, através de exames ou sendo verificadas alterações que revelem qualquer tipo de disfunção de órgão ou sistema biológico, mesmo sem sintomatologia, caberá ao médico.

- Solicitar a empresa a emissão da Comunicação de Acidente de Trabalho - CAT;
- Indicar (quando necessário), o afastamento do trabalhador da exposição ao risco, ou do trabalho;
- Encaminhar o trabalhador à Previdência Social para estabelecimento de nexo causal, avaliação de incapacidade e definição da conduta previdenciária em relação ao trabalho;
- Orientar o empregador quanto à necessidade da adoção de medidas de controle no ambiente de trabalho.

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Onde deve ficar o PCMSO e o PPRA?

O PCMSO e o PPRA deverão ficar no estabelecimento para o qual foi elaborado.

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O que é o PPRA?

A sigla PPRA, como foi dito anteriormente, significa Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, NR 9. O médico, para elaboração do PCMSO, não pode dispensar o PPRA, onde são identificados os riscos físicos, químicos ou biológicos os quais podem causar danos à saúde do trabalhador. Na constatação destes agentes é o PPRA que irá apontar para o médico quais destes agentes estão presentes e em que intensidade, assim com possíveis medidas de controle. O PPRA então, auxilia o médico na constatação dos chamados "riscos ocupacionais".

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Devem formar CIPA todos os estabelecimentos que admitam trabalhadores como empregados?

Sim. A CIPA será composta de representantes do empregador e dos empregados, de acordo com o dimensionamento previsto na Norma Regulamentadora Nº 05 do Ministério do Trabalho. Redação dada pela Portaria n° 8, de 23-02-1999. Retificação em 12-07-1999.
A CIPA é obrigatória, mesmo quando o estabelecimento não se enquadrar no Quadro I. Neste caso, a empresa designará um responsável ('representante1') pelo cumprimento dos objetivos da Norma Regulamentadora Nº 05.
A CIPA (ou o 'representante' ), colaborará no desenvolvimento e implementação do PCMSO e PPRA.
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Tenho apenas um empregado. Preciso, assim mesmo, dos laudos previstos na legislação?

Sim. A lei estabelece que todo empresa que admite trabalhadores, precisa do laudo, independente da quantidade de funcionários
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Observações importantes :

- Encaminhe o funcionário para exame médico ocupacional SEMPRE munido de carteira de identidade ou de trabalho. - O empregado deve estar ciente da função que ia exercer. Não é raro depararmos com empregados que não sabem qual será sua função ou mesmo qual o nome da empresa para a qual irão trabalhar. 
- Os dados obtidos nos exames médicos, incluindo avaliação clínica e exames complementares, as conclusões e as medidas aplicadas deverão ser registradas em prontuário clínico individual, que ficará sob responsabilidade do médico coordenador do PCMSO.
- O prontuário médico do funcionário deve ser mantido por período de 20 anos após o desligamento do funcionário.

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