Quando é realizado
o exame de retorno ao trabalho?
O exame de retorno ao trabalho é realizado
quando o funcionário ficar afastado do trabalho por
mais de trinta dias. Obs: Isso não inclui férias.
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O que é um Atestado de Saúde Ocupacional - ASO?
É o documento que o funcionário recebe com o resultado
dos exames, as opções são: Apto para a função,
Apto para a função com restrições,
Inapto temporariamente ou Inapto para a função.
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Qual deve ser o procedimento do médico coordenador em
caso de acidente de trabalho?
Sendo constatada a ocorrência
ou agravamento de doenças profissionais, através
de exames ou sendo verificadas alterações que revelem
qualquer tipo de disfunção de órgão
ou sistema biológico, mesmo sem sintomatologia, caberá ao
médico.
- Solicitar a empresa a emissão da Comunicação
de Acidente de Trabalho - CAT;
- Indicar (quando necessário), o afastamento do
trabalhador da exposição ao risco, ou do trabalho;
- Encaminhar o trabalhador à Previdência
Social para estabelecimento de nexo causal, avaliação
de incapacidade e definição da conduta previdenciária
em relação ao trabalho;
- Orientar o empregador quanto à necessidade da
adoção de medidas de controle no ambiente de trabalho.
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Onde deve ficar o PCMSO e o PPRA?
O PCMSO e o PPRA deverão
ficar no estabelecimento para o qual foi elaborado.
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O que é o PPRA?
A sigla PPRA, como foi dito anteriormente,
significa Programa de Prevenção de Riscos Ambientais,
NR 9. O médico, para elaboração do PCMSO,
não pode dispensar o PPRA, onde são identificados
os riscos físicos, químicos ou biológicos
os quais podem causar danos à saúde do trabalhador.
Na constatação destes agentes é o PPRA que
irá apontar para o médico quais destes agentes
estão presentes e em que intensidade, assim com possíveis
medidas de controle. O PPRA então, auxilia o médico
na constatação dos chamados "riscos ocupacionais".
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Devem formar CIPA todos os estabelecimentos
que admitam trabalhadores como empregados?
Sim. A CIPA será composta de representantes do empregador e dos empregados, de
acordo com o dimensionamento previsto na Norma Regulamentadora Nº 05 do Ministério
do Trabalho. Redação dada pela Portaria n° 8, de 23-02-1999.
Retificação em 12-07-1999.
A CIPA é obrigatória, mesmo quando o estabelecimento não se enquadrar no Quadro
I. Neste caso, a empresa designará um responsável ('representante1') pelo cumprimento
dos objetivos da Norma Regulamentadora Nº 05.
A CIPA (ou o 'representante' ), colaborará no desenvolvimento e implementação
do PCMSO e PPRA.
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Tenho apenas um empregado. Preciso, assim
mesmo, dos laudos previstos na legislação?
Sim. A lei estabelece
que todo empresa que admite trabalhadores, precisa do laudo,
independente da quantidade de funcionários
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Observações importantes :
- Encaminhe o funcionário para exame médico
ocupacional SEMPRE munido de carteira de identidade ou de trabalho.
- O empregado deve estar ciente da função
que ia exercer. Não é raro depararmos com empregados
que não sabem qual será sua função
ou mesmo qual o nome da empresa para a qual irão trabalhar.
- Os dados obtidos nos exames médicos, incluindo
avaliação clínica e exames complementares,
as conclusões e as medidas aplicadas deverão ser
registradas em prontuário clínico individual, que
ficará sob responsabilidade do médico coordenador
do PCMSO.
- O prontuário médico do funcionário
deve ser mantido por período de 20 anos após o
desligamento do funcionário.
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