QUE SE TRATA A NR-7?

Esta norma estabelece que todos os empregadores, e instituições que admitam trabalhadores como empregados (independente do número de trabalhadores), têm a obrigação de elaborar e implementar em sua empresa o PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional), com o objetivo de promover e preservar a saúde de seus trabalhadores.

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QUAIS SÃO AS ORIENTAÇÕES DO  PCMSO?

- Estar articulado com as demais NRs
- Identificar os serviços e riscos no local de trabalho
- Ter um caráter preventivo atendendo os padrões da Medicina do Trabalho

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O PCMSO É OBRIGATÓRIO?

Sim. Elaborar e implementar o PCMSO é obrigação de todas as pessoas, físicas ou jurídicas, que admitam trabalhadores como empregados regidos pela CLT.

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Quais podem ser as conseqüências se a empresa optar em não elaborar e implementar o PCMSO?

A empresa pode ser multada pelo fiscal do trabalho da Delegacia Regional do Trabalho. Além disso, a saúde do trabalhador pode ficar exposta desnecessariamente e o empregador pode desnecessariamente responder a procedimentos criminais e de indenização civil.

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Basta o serviço do médico para se elaborar o PCMSO?

Nem sempre. Às vezes é importante que o médico conte com a participação de outros profissionais antes mesmo de elaborar o PCMSO. Por exemplo, se o médico constatar, na sua visita preliminar, agentes insalubres ou potencialmente insalubres, o médico deverá consultar, o PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais) da empresa para que ele tenha subsídios técnicos para elaborar o PCMSO. É preciso lembrar que o médico do trabalho é legalmente habilitado para a elaboração e implementação do PPRA, contudo, é necessário que o mesmo reconheça suas limitações técnicas e somente atue se tiver muita segurança para realizar aquele trabalho.

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O que são exames complementares?

São exames realizados em laboratório que complementam as informações que o médico precisa para decidir sobre a aptidão da pessoa que se submete a eles. São exemplo de exames complementares.

- Glicemia
- Eletroencefalograma
- Eletrocardiograma
- Audiometria
- Hemograma
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Quando é realizado o exame admissional?

O exame admissional, é realizado antes do empregado ser contratado pela empresa, para se estabelecer as condições de saúde do funcionário neste momento, e evitar que futuramente alegue alguma doença pré-existente.

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Quando é realizado o exame periódico?

O exame periódico é realizado anualmente na empresa, e se faz indispensável para identificação de alterações na saúde do funcionário quando comparadas a exames anteriores.
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Quando é realizado o exame demissional?

O exame demissional é realizado na demissão, visa documentar as condições de saúde do funcionário neste momento. É necessário para que futuramente não alegue que foi demitido com problemas de saúde, causados pelo seu trabalho.

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Quando é realizado o exame de troca de função?

O exame de troca de função deve ser realizado sempre que o trabalhador ficar exposto a riscos ambientais diferentes em relação à função anterior.

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