QUE SE TRATA A NR-7?
Esta norma estabelece que todos os empregadores, e instituições
que admitam trabalhadores como empregados (independente do número
de trabalhadores), têm a obrigação de elaborar
e implementar em sua empresa o PCMSO (Programa de Controle
Médico de Saúde Ocupacional), com o objetivo de
promover e preservar a saúde de seus trabalhadores.
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QUAIS SÃO AS ORIENTAÇÕES
DO PCMSO?
- Estar articulado com as demais NRs
- Identificar os serviços e riscos no local de
trabalho
- Ter um caráter preventivo atendendo os padrões
da Medicina do Trabalho
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O PCMSO É OBRIGATÓRIO?
Sim. Elaborar e implementar
o PCMSO é obrigação de todas as pessoas,
físicas ou jurídicas, que admitam trabalhadores
como empregados regidos pela CLT.
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Quais podem ser as conseqüências se a empresa optar
em não elaborar e implementar o PCMSO?
A empresa pode
ser multada pelo fiscal do trabalho da Delegacia Regional do
Trabalho. Além disso, a saúde do trabalhador pode
ficar exposta desnecessariamente e o empregador pode desnecessariamente
responder a procedimentos criminais e de indenização
civil.
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Basta o serviço do médico para se elaborar o PCMSO?
Nem sempre. Às vezes é importante que o médico
conte com a participação de outros profissionais
antes mesmo de elaborar o PCMSO. Por exemplo, se o médico
constatar, na sua visita preliminar, agentes insalubres ou potencialmente
insalubres, o médico deverá consultar, o PPRA (Programa
de Prevenção de Riscos Ambientais) da empresa para
que ele tenha subsídios técnicos para elaborar
o PCMSO.
É preciso lembrar que o médico do trabalho é legalmente
habilitado para a elaboração e implementação
do PPRA, contudo, é necessário que o mesmo reconheça
suas limitações técnicas e somente atue
se tiver muita segurança para realizar aquele trabalho.
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O que são exames complementares?
São exames realizados
em laboratório que complementam as informações
que o médico precisa para decidir sobre a aptidão
da pessoa que se submete a eles. São exemplo de exames
complementares.
- Glicemia
- Eletroencefalograma
- Eletrocardiograma
- Audiometria
- Hemograma
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Quando é realizado o exame admissional?
O exame admissional, é realizado
antes do empregado ser contratado pela empresa, para se estabelecer
as condições de saúde do funcionário
neste momento, e evitar que futuramente alegue alguma doença
pré-existente.
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Quando é realizado o exame periódico?
O exame periódico é realizado
anualmente na empresa, e se faz indispensável para identificação
de alterações na saúde do funcionário
quando comparadas a exames anteriores.
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Quando é realizado o exame demissional?
O exame demissional é realizado
na demissão, visa documentar as condições
de saúde do funcionário neste momento. É necessário
para que futuramente não alegue que foi demitido com problemas
de saúde, causados pelo seu trabalho.
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Quando é realizado o exame de troca de função?
O exame de troca de função deve ser realizado sempre
que o trabalhador ficar exposto a riscos ambientais diferentes
em relação à função anterior.
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